Cargo de confiança em RH: Aspectos legais e requisitos

A CLT permite tratamento diferenciado aos cargos de confiança, excluindo-os do controle de jornada e garantindo maior autonomia e responsabilidade. No entanto, para esse enquadramento ser válido, é necessário que o trabalhador tenha poder real de gestão, não registre ponto e receba ao menos 40% a mais que o salário do cargo equivalente sem confiança (art. 62, II, CLT).

Na área de RH, isso gera dúvidas frequentes, já que muitos profissionais lidam com informações estratégicas, mas não possuem poder decisório. Funções como analistas ou assistentes de RH geralmente não configuram cargo de confiança. Já posições como gerente de RH ou diretor de departamento pessoal podem se enquadrar, desde que tenham autonomia comprovada.

Apenas o título ou uma cláusula no contrato não basta — a realidade prática prevalece. Por isso, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos, pois o enquadramento indevido pode gerar ações trabalhistas e pagamento de horas extras retroativas.