A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo validou a demissão por justa causa de uma funcionária que, ao enviar um e-mail de forma não intencional, acabou divulgando dados confidenciais de mais de 350 colaboradores para um cliente.
Atuando como assistente em uma empresa de tecnologia, ela anexou um documento com informações como salário, FGTS e número do PIS. O erro passou despercebido pelo setor financeiro e só foi identificado após alerta do cliente.
A empresa realizou uma análise interna e concluiu que houve violação à Política de Segurança da Informação e ao Código de Ética. Mesmo sem prejuízo financeiro, a juíza Renata Prado de Oliveira considerou a infração grave, destacando que a funcionária conhecia as normas e que a atitude violou a LGPD. Assim, manteve a justa causa com base no artigo 482 da CLT.