Advogada explica como formalizar mudança de função no trabalho

A mudança de função no trabalho é permitida pela CLT, desde que não cause prejuízo ao empregado e seja compatível com sua qualificação técnica. Na prática, essas alterações podem se transformar em irregularidades, como desvio de função — quando o trabalhador assume tarefas mais complexas sem reconhecimento formal —, acúmulo de função sem remuneração proporcional e rebaixamento funcional, proibido mesmo sem redução salarial.

A advogada Agatha Flávia Machado Otero destaca que mudança de função não é promoção, que envolve avanço hierárquico. Alterações unilaterais, principalmente após afastamento médico, podem ser contestadas judicialmente, pois a legislação protege o trabalhador contra prejuízos.

Para evitar conflitos, contratos e descrições de cargo devem ser claros, e qualquer mudança além do contrato precisa de acordo mútuo ou instrumento coletivo. Se prejudicado, o trabalhador deve formalizar sua discordância, reunir provas e buscar apoio do sindicato ou da Justiça para pleitear retorno à função, diferenças salariais ou indenizações.