Uma trabalhadora conseguiu na Justiça o direito de sacar seu FGTS e o seguro-desemprego após apresentar uma ata notarial comprovando que foi demitida por mensagem de WhatsApp.
Embora o registro em sua carteira de trabalho constasse como “pedido de demissão”, ela alegou que foi dispensada pela empresa sem justa causa. A mensagem, enviada por um número corporativo, foi registrada em cartório, e a funcionária ainda pediu, no diálogo, para não ser demitida.
A defesa sustentou que a falsa anotação teve como objetivo impedir o acesso aos benefícios. Além disso, a mulher relatou que trabalhou mesmo durante afastamento médico e no período de quarentena. O juiz reconheceu indícios de fraude e destacou o risco financeiro enfrentado pela trabalhadora, validando a ata notarial como prova e autorizando o saque dos valores.