STJ redefine prazo prescricional para compensação de créditos tributários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte tem o prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação judicial, para realizar e concluir a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ e representa uma mudança importante de entendimento. Antes, prevalecia a ideia de que bastava iniciar a compensação dentro do prazo, mesmo que sua conclusão ocorresse depois.

Com a nova interpretação, todas as declarações de compensação (PER/DCOMP) devem ser transmitidas dentro desses cinco anos. Esse prazo pode ser suspenso enquanto o pedido de habilitação do crédito estiver sendo analisado pela Receita Federal, conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

A Corte argumentou que permitir o uso indefinido desses créditos criaria uma espécie de “imprescritibilidade artificial”, incentivando o contribuinte a atrasar o uso do crédito — que é corrigido pela Selic — e desequilibrando a previsibilidade fiscal.
Na prática, a decisão exige que empresas e contribuintes fiquem atentos aos prazos para evitar a perda do direito de compensar por prescrição. Será essencial acompanhar os trâmites de habilitação e transmissão de PER/DCOMP de forma rigorosa.