TRT-6 valida demissão de empregada por divulgar produtos de concorrente

A 1ª turma do TRT da 6ª região reformou parcialmente sentença e reconheceu a justa causa na demissão de uma vendedora que divulgava produtos de empresa concorrente enquanto ainda trabalhava para a reclamada. Além disso, aplicou multa por litigância de má-fé à trabalhadora e seu advogado, por distorção dos fatos na petição inicial

A funcionária alegou que era obrigada a vender produtos casados, como garantias estendidas e seguros, sem consentimento dos clientes, mas o tribunal entendeu que as provas contradiziam essa versão, com a própria autora admitindo que os serviços eram oferecidos separadamente e com possibilidade de desistência.

Testemunhas confirmaram que a empregada compartilhava links da concorrência no WhatsApp, apresentando-se como vendedora da empresa rival, o que configurou quebra de confiança e justificou a demissão por concorrência desleal, conforme o artigo 482, alínea “c” da CLT. Foi aplicada multa de 5% sobre o valor da causa e encaminhado ofício à OAB para avaliar a conduta do advogado.